O CRIMINALISTA ANTÔNIO LIBÂNIO DA ROCHA REPRESENTOU contra a
promotora pública Vanessa Dosualdo Freitas, da Vara Criminal da Comarca
de Patos de Minas, por atos de improbidade e abuso de poder. De acordo
com os documentos encaminhados à Corregedoria Geral da Procuradoria e à
Procuradoria Geral de Justiça estaduais, o membro do Ministério Público
teria beneficiado uma parente ao pedir a absolvição de acusado levado a
júri.
O réu havia sido denunciado pela própria promotora por duplo
homicídio tentado, com duas qualificadoras (vingança e mediante
surpresa), além de porte ilegal de drogas. Os crimes foram praticados em
março de 2009. Os termos da denúncia foram integralmente acolhidos pelo
Tribunal de Justiça. Todavia, o Ministério Público mudou de opinião
depois que o acusado contratou o escritório da cunhada da promotora –
Vanessa desincumbiu os defensores ad hoc de maiores esforços pugnando
pela inocência do réu, que acabou sendo absolvido pelos jurados.
“Tudo
bem a ilustrada promotora ter entendido assim no exercício de seu dever
legal, desde que os nobres colegas não trabalhassem no escritório
profissional da cunhada dela", disse o conselheiro da 45ª subseccional
da OAB-MG, autor da representação, que estranhou o procedimento porque
em todo o processo o MP insistira na condenação com grande veemência.
"Todos ficaram perplexos quando, na 'hora H', e sem maiores explicações,
a acusação reformulou o pedido requerendo a liberdade do agente.”
Libânio
também atuou no processo. Seu cliente, acusado de coautoria, foi o
único condenado. Ele não recorreu da decisão. De férias, a promotora não
foi localizada para comentar as acusações, caso desejasse fazê-lo. O
Patos Blogue está aberto à manifestação do Ministério Público.
O jovem que saiu livre do Tribunal do Júri foi preso duas vezes no mês passado portando armas de fogo ilegalmente.
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“HERRAMOS”
Manchete do Patos Hoje afirma que “patense vai à justiça provar que é filho de padre dono de uma fortuna”.
De acordo com o ordenamento brasileiro, a morte faz cessar a
personalidade jurídica e, simultaneamente, o exercício de quaisquer
direitos (salvo o de ser sepultado dignamente). Logo, a expressão
correta é “...FILHO DE PADRE QUE DEIXOU UMA FORTUNA”.
O
sacerdote em questão deixou de ser proprietário ou possuidor no
instante do óbito (agosto de 2010), quando se abriu o prazo de dez anos
para os herdeiros requererem os bens.
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ResponderExcluirLuciana Leite - 10/01/2012 - 22:39
A surpresa fica por conta desta advogada...alguem que nao passou pelo curso de direito pode ate acreditar em contos e estorias..mas os processos sao publicos...basta fazer uma pesquisa no TJMG..para confirmar a integridade dos membros do parquet...os advogados nao trabalham no escritorio da cunhada da promotora E foram nomeados pelo juiz ...NAO FORAM CONTRATADOS..NAO RECEBERAM NADA...SAO ADVOGADOS DATIVOS! Esse tipo de manifestacao chama-se desespero..uma tentativa de ganhar midia, ja que quem nao tem competencia...se agarra aos tabloides...
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José Bonifacio - 10/01/2012 - 15:40
Olha, prefiro concordar com o MAX para não desacreditar na Justiça. Mas algumas coincidências têm ocorrido na Vara Criminal de Patos, principalmente quanto ao favorecimento de advogados [...]. A JUSTIÇA pode ser CEGA, mas o povo NÃO.
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NOTA DO AUTOR - 11/01/2012 - 09:41
O comentário acima fora aprovado sem passar pela moderação do colunista. De conteúdo gravoso, o trecho entre colchetes fazia referência a fatos e pessoas não citados na matéria.
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NOTA DO AUTOR - 09/01/2012 - 21:07
A surpresa é recíproca, pois vislumbro pelo menos QUATRO HIPÓTESES. Todavia, para satisfazer a curiosidade do leitor creio que basta lembrá-lo de que existem DROGAS LÍCITAS. Grato pela participação.
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HUMBERTO ASSIS CRUZ - 09/01/2012 - 19:27
FIQUEI SURPRESO AO LER O SEGUNDO PARAGRAFO.....NA QUAL REFERE-SE QUE O RÉU FOI DENUNCIADO EM TAIS ARTIGOS.....EM UM DELES ....O RÉU FOI ENQUADRADO POR PORTE ILEGAL DE DROGAS.........EIS A MINHA PERGUNTA: HÁ PORTE LEGAL DE DROGAS??????
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Max - 06/01/2012 - 16:19
O promotor pode pedir absolvição sim, mesmo após denunciar o réu. Provas produzidas no IP e que subsidiaram a denúncia podem ser desconstituídas na fase processual. O que vale é a fase processual. Quero acreditar nisso.