O CRIMINALISTA ANTÔNIO LIBÂNIO DA ROCHA REPRESENTOU contra a
promotora pública Vanessa Dosualdo Freitas, da Vara Criminal da Comarca
de Patos de Minas, por atos de improbidade e abuso de poder. De acordo
com os documentos encaminhados à Corregedoria Geral da Procuradoria e à
Procuradoria Geral de Justiça estaduais, o membro do Ministério Público
teria beneficiado uma parente ao pedir a absolvição de acusado levado a
júri.
O réu havia sido denunciado pela própria promotora por duplo
homicídio tentado, com duas qualificadoras (vingança e mediante
surpresa), além de porte ilegal de drogas. Os crimes foram praticados em
março de 2009. Os termos da denúncia foram integralmente acolhidos pelo
Tribunal de Justiça. Todavia, o Ministério Público mudou de opinião
depois que o acusado contratou o escritório da cunhada da promotora –
Vanessa desincumbiu os defensores ad hoc de maiores esforços pugnando
pela inocência do réu, que acabou sendo absolvido pelos jurados.
“Tudo
bem a ilustrada promotora ter entendido assim no exercício de seu dever
legal, desde que os nobres colegas não trabalhassem no escritório
profissional da cunhada dela", disse o conselheiro da 45ª subseccional
da OAB-MG, autor da representação, que estranhou o procedimento porque
em todo o processo o MP insistira na condenação com grande veemência.
"Todos ficaram perplexos quando, na 'hora H', e sem maiores explicações,
a acusação reformulou o pedido requerendo a liberdade do agente.”
Libânio
também atuou no processo. Seu cliente, acusado de coautoria, foi o
único condenado. Ele não recorreu da decisão. De férias, a promotora não
foi localizada para comentar as acusações, caso desejasse fazê-lo. O
Patos Blogue está aberto à manifestação do Ministério Público.
O jovem que saiu livre do Tribunal do Júri foi preso duas vezes no mês passado portando armas de fogo ilegalmente.
* * * *
“HERRAMOS”
Manchete do Patos Hoje afirma que “patense vai à justiça provar que é filho de padre dono de uma fortuna”.
De acordo com o ordenamento brasileiro, a morte faz cessar a
personalidade jurídica e, simultaneamente, o exercício de quaisquer
direitos (salvo o de ser sepultado dignamente). Logo, a expressão
correta é “...FILHO DE PADRE QUE DEIXOU UMA FORTUNA”.
O
sacerdote em questão deixou de ser proprietário ou possuidor no
instante do óbito (agosto de 2010), quando se abriu o prazo de dez anos
para os herdeiros requererem os bens.
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