sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Promotora é acusada de favorecer parente [CENSURADO]

O CRIMINALISTA ANTÔNIO LIBÂNIO DA ROCHA REPRESENTOU contra a promotora pública Vanessa Dosualdo Freitas, da Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas, por atos de improbidade e abuso de poder. De acordo com os documentos encaminhados à Corregedoria Geral da Procuradoria e à Procuradoria Geral de Justiça estaduais, o membro do Ministério Público teria beneficiado uma parente ao pedir a absolvição de acusado levado a júri.

O réu havia sido denunciado pela própria promotora por duplo homicídio tentado, com duas qualificadoras (vingança e mediante surpresa), além de porte ilegal de drogas. Os crimes foram praticados em março de 2009. Os termos da denúncia foram integralmente acolhidos pelo Tribunal de Justiça. Todavia, o Ministério Público mudou de opinião depois que o acusado contratou o escritório da cunhada da promotora – Vanessa desincumbiu os defensores ad hoc de maiores esforços pugnando pela inocência do réu, que acabou sendo absolvido pelos jurados.

“Tudo bem a ilustrada promotora ter entendido assim no exercício de seu dever legal, desde que os nobres colegas não trabalhassem no escritório profissional da cunhada dela", disse o conselheiro da 45ª subseccional da OAB-MG, autor da representação, que estranhou o procedimento porque em todo o processo o MP insistira na condenação com grande veemência. "Todos ficaram perplexos quando, na 'hora H', e sem maiores explicações, a acusação reformulou o pedido requerendo a liberdade do agente.”

Libânio também atuou no processo. Seu cliente, acusado de coautoria, foi o único condenado. Ele não recorreu da decisão. De férias, a promotora não foi localizada para comentar as acusações, caso desejasse fazê-lo. O Patos Blogue está aberto à manifestação do Ministério Público.

O jovem que saiu livre do Tribunal do Júri foi preso duas vezes no mês passado portando armas de fogo ilegalmente.

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“HERRAMOS”

Manchete do Patos Hoje afirma que “patense vai à justiça provar que é filho de padre dono de uma fortuna”. De acordo com o ordenamento brasileiro, a morte faz cessar a personalidade jurídica e, simultaneamente, o exercício de quaisquer direitos (salvo o de ser sepultado dignamente). Logo, a expressão correta é  “...FILHO DE PADRE QUE DEIXOU UMA FORTUNA”.

O sacerdote em questão deixou de ser proprietário ou possuidor no instante do óbito (agosto de 2010), quando se abriu o prazo de dez anos para os herdeiros requererem os bens.
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